
Procuradoria Geral Municipal
Procuradoria Geral do Município de Nobres-MT
Secretário Chefe: Paulo Roberto Campos Filho, Procurador Municipal
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 07h às 13h
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado? Acesse nossa ouvidoria através de: https://ouvidoria.nobres.mt.gov.br/ ou pelo telefone: (65) 99255-9479
A Procuradoria-Geral do Município de Nobres é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do município, bem como pela consultoria e assessoria jurídica ao Poder Executivo. Atua na defesa dos interesses públicos, na elaboração de atos normativos, no controle da legalidade administrativa e na supervisão dos processos judiciais e administrativos. Também promove a mediação e conciliação de conflitos, visando à eficiência e economicidade da gestão pública.
Este serviço é para: Cidadão, empresa e servidor.
Serviços oferecidos:
- Representação judicial e extrajudicial do município
- Emissão de pareceres jurídicos e consultoria ao Poder Executivo
- Elaboração de minutas de decretos, projetos de lei e atos normativos
- Defesa do município em ações judiciais, administrativas e arbitrais
- Promoção e acompanhamento da execução fiscal e cobrança da dívida ativa
- Atuação em processos de controle externo e fiscalização da legalidade administrativa
- Fomento à mediação e conciliação de conflitos judiciais e administrativos
- Orientação jurídica a órgãos e entidades da administração pública municipal
Requisitos, Documentos e Informações necessárias para acessar o serviço: As solicitações devem ser formalizadas via protocolo eletrônico, enviando requerimento assinado com identificação do interessado (nome, CPF/CNPJ, telefone e e-mail) e os documentos pertinentes em formato PDF. Protocolos físicos não são admitidos, salvo nas exceções previstas na Portaria nº 01/2025.
Previsão de Prazo Máximo para Prestação do Serviço: Até 10 dias úteis, podendo variar conforme a complexidade da demanda. Contudo, comumente os serviços são ofertados em prazo muito inferior.
Forma de prestação do serviço: Exclusivamente por meio eletrônico, via envio de documentos para o e-mail: procuradorianobres@gmail.com, conforme estabelece a Portaria nº 01/2025 da Procuradoria Municipal de Nobres/MT. Também ocorrem atendimentos presenciais, sem necessidade de agendamento prévio. Contudo, para maior comodidade e evitar espera, é interessante a realização de agendamento, que poderá ocorrer por meio do endereço eletrônico acima. Os atendimentos também poderão ser realizados virtualmente.
Prioridades de atendimento: Demandas urgentes relacionadas à preservação de direitos fundamentais, cumprimento de prazos judiciais e administrativos, ou que envolvam risco de dano ao interesse público.
LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Art. 8º São deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
III - colaborar para a adequada prestação do serviço; e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.
Dúvidas
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